Sabe o que é nota legal do Distrito Federal? E qual a sua finalidade? Apesar de pouco difundido o Sistema de Nota Legal do DF é muito eficiente e pode fazer você economizar nas contas de início de ano. Vamos falar mais detalhadamente logo abaixo:
Quem tem direito ao Nota Legal
O Nota legal é um sistema que pode ser usado por qualquer pessoa física – PF – que tenha feito compras no DF com nota legal – falaremos logo abaixo o que não é contado pro Nota Legal – também estão inclusos empresas – PJ – optantes pelo Simples Nacional.
O que eu ganho em cada compra
Agora que já sabe se você tem direito ou não, saiba que de toda compra feita no DF você recebe 30% do ISS e IMCS efetivamente recolhido pela empresa fornecedora ou fornecedora de serviço, desse valor recolhido durante o ano todo você pode abater no seu IPVA ou IPTU ou caso não tenha que pagar nenhum desses impostos você pode indicar no site do nota legal e receber o valor em sua conta bancária. Vale lembrar que esse resgate pode acontecer em até 2 anos após a emissão da nota fiscal/cupom fiscal.
Como são contabilizadas as compras
Para que uma compra seja realmente contabilizada pelo sistema é de extrema importância que o comprador faça o pedido da nota legal no CPF/CNPJ, depois disso a empresa responsável pela venda deverá informar no sistema da fazenda em até 30 dias. Depois disso a compra será contabilizada de forma automática. É recomendado que guarde o cupom fiscal por pelo menos 1 ano para que você possa provar que realmente fez a compra e solicitou a nota legal.
Tenho dívida com o governo, posso receber?
Caso você tinha alguma dívida com a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal ou mesmo uma dívida ativa com qualquer órgão ligada a administração do DF contará como impedimento para participar do Nota Legal, tal regulamento se aplica para PF e PJ.
Quando eu recebo o valor acumulado durante o ano
O valor é acumulado de Janeiro a Dezembro e no mês de janeiro do ano seguinte inicia o prazo para a indicação do IPVA, IPTU ou conta bancária onde o valor será abatido/depositado. Lembrando que pode haver o acúmulo de até 2 anos para recolhimento.
Serviços não contabilizados no Nota Legal
Aqui vamos expor quais são os serviços ou compras que não vai te dar crédito no sistema de nota legal, segue a lista:
- Nota fiscal com erro, fraude, dolo ou simulação;
- Erro no preenchimento da Nota fiscal;
- Erro de regularização do CPF/CNPJ;
- Se o comprador ou vendedor for uma empresa pública;
- Se o comprador for uma empresa contribuinte de ICMS ou do ISS ou não optante pelo Simples Nacional;
- Operações realizadas por ambulante, feirante ou profissional autônomo;
- Serviços bancários;
- Serviços de fornecimento de energia;
- Compra de livros ou afins;
- Serviços como conta de internet, telefone ou TV;
- Combustível líquido e afins.
Estabelecimentos participantes do Nota Legal
Caso você queira saber se um determinado estabelecimento é participante do programa Nota Legal é bem simples, mas você precisa saber antes algumas informações sobre a empresa como:
- Nome Fantasia
- Razão Social
- CNPJ
- Cidade
Com esses dados que podem ser encontrado na nota fiscal você pode acessar este link tomando cuidado com os campos preenchidos e logo em seguida fazer uma busca, caso ela seja participante retornará mais informações sobre a empresa, caso não o sistema voltará uma tela vazia. Atenção você também pode fazer a consulta por nomes, bastando informar a primeira letra do nome da empresa, assim aparecerá todas aquelas empresas iniciadas com a letra escolhida.
Ficou com alguma dúvida? Não deixe de comentar 😉
Todas essas informações foram retiradas do site Nota legal DF da melhor forma possível, espero que gostem 😀